Nº interno PE-105/2025
Nº de processo 1083/25.6T8SRE
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra - Juízo de Execução de Soure - Juiz 2
tipo Móvel
Distrito Coimbra
Concelho Coimbra
Exequente Hiorse Higiene Segurança e Saude no Trabalho Lda
Executado Oásis Mourisco Unipessoal Lda.
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV Tlf: 234 669 170
Agente de Execução EMANUEL SILVA (CP: 4770)
Contactos do AE Tlf: 234 669 170
Fiel Depositário Sandra Isabel Ventura dos Santos
Contactos do FD Tlm: 916 074 394; E-mail: sandraivsantos@gmail.com
Descrição VERBA N.º 1: UM ESCRITÓRIO, NA CAVE DO EDIFICIO, COMPOSTO POR: _______1 SECRETÁRIA EM "L" COM TAMPO EM MELAMINA E ESTRUTURA EM FERRO COR FAIA; _______1 MODULO DE 3 GAVETAS C/ CHAVE; _______1 ARQUIVO EM CHAPA PRETA COM 6 GAVETAS; _______ 1 CADEIRA FORRADA A NAPA PRETA COM RODÍZIOS E BRAÇOS; _______ 1 CADEIRA FORRADA A NAPA PRETA COM RODIZIOS; _______ 2 CADEIRAS FORRADAS A NAPA PRETA; _______ 1 MESA COM TAMPO EM MELANIA CLARA E ESTRUTURA EM FERRO BRANCO; _______ 1 COMPUTADOR FIXO, MARCA HP, PRETO, COMPAQ 8000 ELITE SMALL FARM FACTOR, SERIAL CZCO1723 NM PRODUTO AU247AV, E RESPECTIVOS CABOS; _______ 1 MONITOR ASUS PRETO E RESPECTIVOS CABOS; _______ 1 IMPRESSORA HP INSTANT INK PRETA E CINZA; _______ 1 ASPIRADOR INDUSTRIAL VERMELHO E PRETO ALFA 650; _______ 1 SECRETARIA COM TAMPO EM MELAMINA BRANCO E ESTRUTURA EM FERRO.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão esta sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA a taxa em vigor, IMT e Imposto de selo.
(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.
(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.