Outras Informações (*1*) A herança é composta, previsivelmente, pelos BENS DECLARADOS NO MODELO 1 DE IMPOSTO DE SELO, que abaixo se discriminam:
A) IMÓVEIS __________
VERBA N.º 1 - IMÓVEL URBANO inscrito na Matriz da freguesia de Luz, Município de Santa Cruz da Graciosa, Distrito de Angra do Heroísmo com o n.º 849; __________ - VERBA N.º 2 - IMÓVEL URBANO inscrito na Matriz da freguesia de Luz, Município de Santa Cruz da Graciosa, Distrito de Angra do Heroísmo com o n.º 907; __________ - VERBA N.º 3 - IMÓVEL RÚSTICO inscrito na Matriz da freguesia de Luz, Município de Santa Cruz da Graciosa, Distrito de Angra do Heroísmo com o n.º 3823; __________ - VERBA N.º 4 - IMÓVEL RÚSTICO inscrito na Matriz da freguesia de Luz, Município de Santa Cruz da Graciosa, Distrito de Angra do Heroísmo com o n.º 5384; __________ - VERBA N.º 5 - IMÓVEL RÚSTICO inscrito na Matriz da freguesia de Luz, Município de Santa Cruz da Graciosa, Distrito de Angra do Heroísmo com o n.º 8424; __________
B) ATIVO - BENS MOVEIS / DIREITOS DE AUTOR / DIREITOS de PROPRIEDADE INDUSTRIAL _____
VERBA N.º 6 - VEÍCULO - ligeiro de mercadorias marca Toyota modelo Hilux matrícula 81-17-OU, a gasóleo;_____ - VERBA N.º 7 - MOTOCICLO matrícula 1-scg 02-79, marca Casal
(*2*) Impostos: Adverte-se que a transmissão esta sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA a taxa em vigor, IMT e Imposto de selo.
(*3*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.
(*4*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.
(*5*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objecto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente.
(*6*) Direito de Preferência: Sobre o bem a vender pode vir a ser exercido o direito de preferência.
(*7*) Licença: Desconhece-se se o(s) imóvel/imóveis, que previsivelmente compõem a herança, têm licença de utilização.
(*8*) Responsabilidade por encargos do condomínio: Caso se aplique, desconhece-se se relativamente ao(s) imóvel/imóveis, que previsivelmente compõem a herança, existem dívidas ao condomínio.
(*9*) Ónus: Desconhece-se se sobre os bens, que previsivelmente compõem a herança, existem ónus.