1/4 do PRÉDIO URBANO SITO EM BECO (MACINHATA DO VOUGA) [PE 300 2016]

Valor Base 4 000,00 €
Valor da Venda 3 400,00 €

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Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-300/2016
Nº de processo 4470/09.3T2AGD
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro - Águeda - Juízo Execução

tipo Imóvel
Distrito Aveiro
Concelho Águeda

Exequente Luis Hernani Pereira Vasconcelos Martins e Outros
Executado João Paulo Pereira Vasconcelos Martins Sousa e Raquel Pereira De Sousa Vasconcelos
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV TLF. 234 669 170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF. 234 669 170
Fiel Depositário Emanuel Silva
Contactos do FD TLF. 234 669 170
Descrição 1/4 do PRÉDIO URBANO composto por: Casa de rés-do-chão e primeiro andar, a confrontar do Norte com José Pereira; do Sul com Joaquim da Fonseca Vidal, do Nascente e Poente com caminho, inscrito na Matriz respectiva sob o art. 1174.º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Águeda sob o n.º 5029.
Outras Informações (*1*) O 1/4 do imóvel está sem condições de habitabilidade num estado de quase ruínas, estando abandonado há muitos anos.

(*2*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.

(*3*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*4*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha do bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.

(*5*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objecto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente.

(*6*) Direito de Preferência: Sobre o bem a vender pode vir a ser exercido o direito de preferência.

(*7*) Desconhece-se se o imóvel tem licença de utilização.

(*8*) Documentos oficiais: Devem ser consultados os documentos oficiais (caderneta e descrição predial).

(*9*) Ónus: Desconhece-se se o imóvel tem outros ónus além dos mencionados do documento oficial (descrição predial).
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