QUINHÃO HEREDITÁRIO [PE 66 2021]

Valor Base 4 426,42 €
Valor da Venda 3 762,46 €

Apresente a sua Proposta
Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-66/2021
Nº de processo 1234/21.0T8LOU
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este - Lousada - Juízo Execução - Juiz 1

tipo Quinhão hereditário
Distrito Porto
Concelho Baião

Exequente Águas do Norte S.A.
Executado Carla Marlene Azeredo Oliveira
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV Tlf: 234 669 170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE Tlf: 234 669 170
Fiel Depositário Joaquim Monteiro de Oliveira
Contactos do FD N/A
Descrição VERBA N.º 1 - DIREITO da EXECUTADA Carla Marlene Azeredo Oliveira detém na HERANÇA aberta por óbito de Maria de Fátima de Azeredo com o NIF 707 387 841, que deixou como herdeiro(s) o cônjuge e 4 filho(s).
Outras Informações (*1*) A herança é composta, previsivelmente, pelos BENS DECLARADOS NO MODELO 1 DE IMPOSTO DE SELO, que abaixo se discriminam:

A) IMÓVEIS __________ VERBA N.º 1 - PRÉDIO URBANO - Prédio urbano destinado à habitação, composto por r/c e andar com logradouro, inscrito na Matriz da freguesia de Grilo, concelho de Baião, sob o art. 446.

(*2*) Impostos: Adverte-se que a transmissão esta sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA a taxa em vigor, IMT e Imposto de selo.

(*3*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*4*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bens/bem adquirido(s) junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.

(*5*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objecto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente.

(*6*) Direito de Preferência: Sobre o bem a vender pode vir a ser exercido o direito de preferência.

(*7*) Licença: Desconhece-se se o(s) imóvel/imóveis têm licença de utilização.
Mapa de Localização

Siga a sua Proposta

Se apresentar proposta, será notificado
por email do valor das propostas seguintes.


icon mail