DIREITO E ACÇÃO À HERANÇA [PE 999 2023]

Valor Base 9 350,00 €
Valor da Venda 7 947,50 €

Apresente a sua Proposta
Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-999/2023
Nº de processo 31/11.5T2AGD
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra - Soure - Juízo de Execução - Juiz 1

tipo Quinhão hereditário
Distrito Coimbra
Concelho Arganil

Exequente Teresa Cristina Dias dos Santos
Executado Helena Isabel Fernandes da Cruz Santos
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV Tlf: 234 669 170
Agente de Execução N/A (CP: N/A)
Contactos do AE N/A
Fiel Depositário Helena Isabel Fernandes da Cruz Santos
Contactos do FD Tlf: 234 669 170
Descrição Direito e Acção à herança por óbito de Maria de Lurdes Fernandes Cruz, ocorrido em 30 de Outubro de 2005.
Outras Informações (*1*) A herança é composta, previsivelmente, pelos BENS DECLARADOS NO MODELO 1 DE IMPOSTO DE SELO.

(*2*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.

(*3*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidades da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*4*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.

(*5*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objeto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente.

(*6*) Direito de Preferência: Sobre o bem a vender pode vir a ser exercido o direito de preferência.
Mapa de Localização

Siga a sua Proposta

Se apresentar proposta, será notificado
por email do valor das propostas seguintes.


icon mail