BENS MÓVEIS [PE 166 2022]

Valor Base 2 229,00 €
Valor da Venda 1 894,65 €

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Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-166/2022
Nº de processo 2397/22.2T8OAZ
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro - O. Azeméis - Juízo Execução - Juiz 1

tipo Móvel
Distrito Aveiro
Concelho Arouca

Exequente Águas do Norte S.A.
Executado Joaquim da Silva Rios
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV Tlf: 234 669 170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE Tlf: 234 669 170
Fiel Depositário Joaquim da Silva Rios
Contactos do FD Tlm: 938 029 186
Descrição LOTE ÚNICO COMPOSTO PELOS SEGUINTES BENS: VERBA N.º 1 - UMA MOBÍLIA DE SALA COMPOSTA POR: _______1 MÓVEL EM MADEIRA, COM 1 PORTA GRANDE, 2 PEQUENAS, 4 PRATELEIRAS; _______1 TV/LCD MARCA SAMSUNG; _______1 MESA CENTRO EM MADEIRA; _______ 1 SOFÁ COR BEJE; _______ 1 ASPIRADOR RAINBOW E SERIES E RESPECTIVOS ACESSÓRIOS; _______ 1 MESA EM MADEIRA COM 6 CADEIRAS FIXAS; _______ 1 ARMÁRIO EM MADEIRA COM 4 GAVETAS, 4 PORTAS EM MADEIRA E 4 PORTAS EM VIDRO. ------- VERBA N.º 2 - UMA MOBÍLIA DE QUARTO CASAL COMPOSTA POR: _______ 1 CAMA EM MADEIRA SEM COLCHÃO; _______ 2 MESAS DE CABECEIRA CADA COM 2 GAVETAS; _______ 1 CAMISEIRO COM 6 GAVETAS; _______ UM MÓVEL COM 3 GAVETAS; _______ 1 ESPELHO COM MOLDURA; _______ UM ROUPEIRO COM 4 PORTAS; _______ 1 AR CONDICIONADO ALASCA. -------VERBA N.º 3 - UMA MOBÍLIA DE QUARTO CASAL COMPOSTA POR: ______ UMA CAMA SEM COLCHÃO; _______ 2 MESAS DE CABECEIRA COM CABECEIRA IGUAL À CAMA; _______ UM CAMISEIRO COM 2 GAVETAS; _______ 1 MOVEL DE SOLO EM FORMA DE "L" COM 4 GAVETAS; _______ 1 ESPELHO COM MOLDURA. -------VERBA N.º 4 - UM MOVEL DE MADEIRA NO HALL/CORREDOR COM 1 PRATELEIRA -------VERBA N.º 5 - 1 TV/LCD MARCA SMART COR PRETA.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão esta sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA a taxa em vigor, IMT e Imposto de selo.

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.

(*4*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objecto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente.
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