BENS MÓVEIS [PE 223 2017]

Valor Base 800,00 €
Valor da Venda 680,00 €

Apresente a sua Proposta
Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-223/2017
Nº de processo 15782/17.2T8PRT
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca do Porto - Porto - Juízo Execução - Juiz 5

tipo Móvel
Distrito Porto
Concelho Valongo

Exequente Virgilio C. Moreira, Lda
Executado Maria da Gloria Barbosa Pinto de Sousa
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV Tlf: 234 669 170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE Tlf: 234 669 170
Fiel Depositário Maria Da Gloria Barbosa Pinto de Sousa
Contactos do FD Tlm: 968 244 871
Descrição VERBA N.º1 - UMA SALA COMPOSTA POR: 1 CHAISE LONGUE DE 2 LUGARES FORRADO A NAPA CASTANHA; _______1 ESTANTE DO IKEA COM 8 QUADRADOS EM MELAMINA; _______1 TELEVISÃO SAMSUNG; _______1 CAMISEIRO COM 4 GAVETAS EM MELAMINA; _______1 SOFÁ DE 2 LUGARES EM PELE PÊSSEGO BEGE; _______ 1 ESPELHO COM CERCA DE 2 METROS DE ALTURA COM MOLDURA EM MADEIRA; _______1 ESTANTE COM TRÊS PRATELEIRAS; _______1 MESA RETANGULAR EM MADEIRA COM 6 CADEIRAS FIXAS COM ASSENTO EM PANO CLARO; _______1 MÓVEL COM 3 PORTAS E 2 GAVETAS COR CASTANHO ESCURO; _______1 MÓVEL COM 4 PORTAS PEQUENAS E 2 PORTAS GRANDES DE COR CASTANHO ESCURO.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão esta sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA a taxa em vigor, IMT e Imposto de selo.

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.

(*4*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objecto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente.
Mapa de Localização

Siga a sua Proposta

Se apresentar proposta, será notificado
por email do valor das propostas seguintes.


icon mail