½ DO IMÓVEL SITO EM AMORA, SEIXAL [PE 134 2021]

Valor Base 71 500,00 €
Valor da Venda 60 775,00 €

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Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-134/2021
Nº de processo 5057/21.8T8ALM
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa - Almada - Juízo Execução - Juiz 3

tipo Urbano
Distrito Setúbal
Concelho Seixal

Exequente Lc Asset 1 S.à.r.l.
Executado Maria Jose de Ornelas Oliveira
Encarregado de venda Leilosoc - Business Logistics, S.A.
Contactos do EV TLF: 228 346 550
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF: 234 669 170
Fiel Depositário João António Fernandes da Silva
Contactos do FD TLM: 919 452 501
Descrição 1/2 do PRÉDIO URBANO, composto por: 2.º andar direito sito na freguesia de Amora, concelho de Seixal, inscrito na Matriz respetiva sob o art. 1461-L e descrito na Conservatória do Registo Predial de Amora sob o n.º 2581-L.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidades da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.

(*4*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objecto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente.

(*5*) Direito de Preferência: Sobre o bem a vender pode vir a ser exercido o direito de preferência pelo comproprietário.

(*6*) Licença: Desconhece-se se o imóvel tem licença de utilização.

(*7*) Delimitação: A foto com a delimitação do imóvel é meramente indicativa, não dispensado a consulta dos documentos oficiais (caderneta e descrição predial).
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