RÉS-DO-CHÃO DIREITO DESTINADO A HABITAÇÃO [PE 235 2017]

Valor Base 73 266,18 €
Valor da Venda 62 276,25 €

Valor da última proposta 10 000,00 €
Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-235/2017
Nº de processo 3612/17.0T8VIS
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Viseu - Viseu - Juízo Execução - Juiz 2

tipo Urbano
Distrito Viseu
Concelho Oliveira de Frades

Exequente Caixa de Crédito Agricola Mútuo de Lafões, CRL.
Executado Daniel João Dias Pereira e Benilde da Conceição Santos Tavares
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV TLF: 234 669 170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF: 234 669 170
Fiel Depositário Maria Santos Tavares
Contactos do FD TLM: 963 033 270
Descrição VERBA N.º 2 - PRÉDIO URBANO - Rés-do-chão direito, destinado a habitação - 4 divisões sito na freguesia de Pinheiro, concelho de Oliveira de Frades, Fracção B, inscrito na Matriz respetiva sob o art. 1221-B e descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Frades sob o n.º 1331-B.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.

(*4*) Delimitação: A foto com a delimitação do imóvel é meramente indicativa, não dispensado a consulta dos documentos oficiais (caderneta e descrição predial).
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