PRÉDIO RÚSTICO SITO EM FIGUEIREDO DAS DONAS - VOUZELA [PE 263 2016]

Valor Base 27 067,50 €
Valor da Venda 23 007,38 €

Valor da última proposta 11 000,00 €
Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-263/2016
Nº de processo 5390/16.0T8VIS
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Viseu - Viseu - Juízo Execução - Juiz 2

tipo Rústico
Distrito Viseu
Concelho Vouzela

Exequente CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO DE LAFÕES, CRL.
Executado LUIS MANUEL VIEIRA GUIMARÃES, MARIA ALICE DIAS MIRANDA, MARIA ALICE DIAS MIRANDA, MARIA ADELAIDE OLIVEIRA VALENTE FERREIRA GUIMARÃES e MARIO FERNANDO VIEIRA GUIMARÃES
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV TLF: 234 669 170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF: 234 669 170
Fiel Depositário Mário Fernando Vieira Guimarães
Contactos do FD TLM: 917 602 594
Descrição VERBA N.º 4 - PRÉDIO RÚSTICO - Terreno a pinhal sito na freguesia de Figueiredo das Donas, concelho de Vouzela, com área total de 20050m2, a confrontar do Norte com Diamantino Rodrigues Serrano; do Nascente com António Mouro; do Sul com Irene dos Santos e do Poente com caminho, inscrito na Matriz respetiva sob o art. 1384.º (União das freguesias de Fataunços e Figueiredo das Donas) e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vouzela, sob o n.º 126.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.

(*4*) Delimitação: A foto com a delimitação do imóvel é meramente indicativa, não dispensado a consulta dos documentos oficiais (caderneta e descrição predial).

(*5*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objecto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente.
Mapa de Localização

Siga a sua Proposta

Se apresentar proposta, será notificado
por email do valor das propostas seguintes.


icon mail