PRÉDIO RÚSTICO SITO EM FIGUEIREDO DAS DONAS - VOUZELA [PE 263 2016]

Valor Base 6 900,00 €
Valor da Venda 5 865,00 €

Valor da última proposta 3 500,00 €
Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-263/2016
Nº de processo 5390/16.0T8VIS
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Viseu - Viseu - Juízo Execução - Juiz 2

tipo Rústico
Distrito Viseu
Concelho Vouzela

Exequente CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO DE LAFÕES, CRL.
Executado LUIS MANUEL VIEIRA GUIMARÃES, MARIA ALICE DIAS MIRANDA, MARIA ADELAIDE OLIVEIRA VALENTE FERREIRA GUIMARÃES e MARIO FERNANDO VIEIRA GUIMARÃES
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV TLF: 234 669 170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF: 234 669 170
Fiel Depositário Mário Fernando Vieira Guimarães
Contactos do FD TLM: 917 602 594
Descrição VERBA N.º 1 - 1/1 do PRÉDIO RÚSTICO - Terreno inculto sito na freguesia de Figueiredo das Donas, concelho de Vouzela, com área total de 5880 M2, a confrontar do Norte com José Inácio, do Nascente com Mário Fernando Vieira Guimarães, do Sul com herdeiros de José Soldado e do Poente com Manuel de Almeida Rocha, inscrito na Matriz respetiva sob o art. 2564.º e 1364 (União das freguesias de Fataunços e Figueiredo das Donas) e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vouzela, sob o n.º 168.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.

(*4*) Delimitação: A foto com a delimitação do imóvel é meramente indicativa, não dispensado a consulta dos documentos oficiais (caderneta e descrição predial).

(*5*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objecto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente.
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