1/2 DO IMÓVEL URBANO SITO EM SOALHAL [PE 267 2015]

Valor Base 3 988,95 €
Valor da Venda 3 390,61 €

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Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-267/2015
Nº de processo 8642/15.3T8CBR
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra - Juízo de Execução de Soure - Juiz 2

tipo Imóvel
Distrito Coimbra
Concelho Penacova

Exequente Centro Social e Cultural Nossa Senhora do Ó de Aguim
Executado SUSANA ISABEL SANTOS CRUZ
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV TLF: 234 669 170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF: 234 669 170
Fiel Depositário Emanuel Silva
Contactos do FD TLF: 234 669 170
Descrição 1/2 do PRÉDIO URBANO - sito em "Soalhal", freguesia de Carvalho, concelho de Penacova, composto por Casa de habitação de 2 pisos e logradouro, com a área total de 190m2, inscrito na Matriz respetiva sob o art. 103.º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Penacova sob o n.º 1840.
Outras Informações (*1*) O imóvel está abandonado motivo pelo qual não foi possível obter fotos do interior, não tendo sido possível obter a colaboração da Executada. No entanto, foi possível verificar que o imóvel está em muito mau estado de conservação.

(*2*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.

(*3*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidades da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*4*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.
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