IMÓVEL (COMÉRCIO) SITO EM NOSSA SENHORA DA PIEDADE, OURÉM [PE 61 2020]

Valor Base 174 694,13 €
Valor da Venda 148 490,01 €

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Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-61/2020
Nº de processo 4193/20.2T8PRT
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca do Porto - Porto - Juízo Execução - Juiz 7

tipo Urbano
Distrito Santarém
Concelho Ourém

Exequente Companhia Luso Mediterranica de Papelaria, Lda.
Executado Marbel - Armazem de Papelaria E Perfumaria Costa Bernardes, Lda.
Encarregado de venda MINDPADRON - Serviços Unipessoal, Lda.
Contactos do EV TLM: 919 261 790
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF: 234 669 170
Fiel Depositário Maria Manuela Lopes Marques
Contactos do FD TLM: 912 246 277
Descrição Verba n.º 1 - PRÉDIO URBANO - RÉS DO CHÃO sito na freguesia de Nossa Senhora da Piedade, concelho de Ourém, Fracção A, inscrito na Matriz respetiva sob o art. 1849-A e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 1417-A.
Outras Informações (*1*) O imóvel fica no centro de Ourém, a 50 metros da Câmara Municipal, Bombeiros Voluntários e Tribunal.

(*2*) Em 15.06.2021 o Agente de Execução constatou que a loja/papelaria Marbel estava encerrada há cerca de 1 mês e que o teto da parte traseira da loja apresenta muitas infiltrações de água.

(*3*) Impostos: Adverte-se que a transmissão esta sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA a taxa em vigor, IMT e Imposto de selo.

(*4*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*5*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.
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